DA INTERPRETAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA
DA INTERPRETAÇÃO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA A Caio Mário da Silva Pereira, jurista universal O mestre Caio Mário da Silva Pereira define a obrigação jurídica como ‘’o vínculo jurídico em virtude do qual uma pessoa pode exigir de outra uma prestação economicamente apreciável’’ (1999, p.3) Pela influência da dogmática jurídica alemã, averba-se a dualidade da relação obrigacional , que se compõe de débito e responsabilidade . É uma questão premente e atual. Na medida em que a relação jurídica traduz-se numa relação que não se reduz a soma das partes, podemos enunciar que a relação jurídica instaura uma limitação da liberdade, isto é, institui-se uma conduta obrigatória cujo descumprimento enseja sanções. Uma obrigação somente se qualifica de tributária, seja de maneira principal ou de maneira acessória, quando está inserta numa relação jurídica entre o Fisco e o contribuinte. Dessa maneira, não havendo a presença do Fisco e do contrib...