POR UMA NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
POR UMA NOVA HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL Ao LAW Quando Luis Alberto Warat afirmava que a dogmática jurídica neutraliza a história do direito e, alimenta e fomenta visões superficiais da experiência jurídica, em razão do critério de egocentrismo textual , não estava a profligar em favor do uso alternativo do direito nem de hermenêutica jurídica sem critérios. O egocentrismo textual é a postura epistemológica pela qual os sentidos da lei se exaurem e se esgotam no texto da lei. A lei é fruto de uma complexa urdidura política que se inicia com o sufrágio e se consuma no debate legislativo. Os sentidos da lei não se encerram em si, mas supõe contexto mais amplo do qual emergem. Invoca, portanto, a pragmática semiológica e encarta a lei nas relações de poder que atravessam as formações sociais. Dizia abertamente que sem pragmática semiológica, o ensino jurídico criaria alienação social. Não obstante, a ampliação da perspectiva pragmática n...