WARAT, NORMA HIPOTÉTICA E JUÍZO TRANSCENDENTAL
WARAT, NORMA HIPOTÉTICA E JUÍZO TRANSCENDENTAL
Warat dizia-me que o outro é inacessível e refletia sobre a
questão da subjetividade. Tinha mais dúvidas do que conclusões precipitadas.
Mas, do que se pode depreender de uma vida significativa, concluímos
que via o saber como forma de engajamento, de interpretação do próprio tempo,
de sobrepujar a si e indicar os caminhos ainda que ficasse confuso entre o ar professoral e a necessidade do risco. Nunca assumiu ar professoral a não ser
como desafio. Era o desafio do tempo.
O conceito de norma de Luis Alberto Warat é
complexo. Vacila entre a política e o positivismo lógico.
O tema da norma hipotética é instigante e gerou muitas ironias. Diz-se que legitima um poder que não necessita de norma para ser efetivo. Uma ironia mesquinha, a meu ver. Por quê? Porque a coisa se passa em outro lugar, para citar Rimbaud. A questão é a questão dos sistemas reflexivos, no sentido originário. A ironia, então, é vazia e expressa reatividade.
Normalmente, o tema da norma hipotética é colocado em dois
estratos: o das normas- linguagem- e da norma hipotética- metalinguagem. Lendo
o que subjaz, vejo e penso que Warat embaralhou as questões para libertá-las.
Não desviava os temas arbitrariamente para inculcar, como num sortilégio. Não obstante,
entendia a natureza do seu trabalho teórico.
A norma, enquanto artefato linguístico, não plana no vazio,
pois se destina a regular uma conduta social. A norma em si já é uma forma de
presentificar, no plano semiósico, o que é complexa relação social. Portanto, a
norma hipotética se situaria, no pensamento de Warat, num plano que poderíamos
designar de Juízo Transcendental.
A norma hipotética seria um estrato mais complexo, a que o
mestre indicou sem as pistas profundas porque dizia que, ao final, a compreensão
do direito positivo como validade era uma ideologia. Com humor, dizia que o positivismo é uma espécie de jusnaturalismo do conceito. Aqui mesmo, era necessário
abdicar do marxismo em parte para mais além reivindicar a experiência do
marxismo.
A ciência jurídica começa a se fazer e nada, por certo, será feito sem o trabalho teórico de Luis Alberto Warat.
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