WARAT, NORMA HIPOTÉTICA E JUÍZO TRANSCENDENTAL

 

WARAT, NORMA HIPOTÉTICA E JUÍZO TRANSCENDENTAL

 

 

 

Warat dizia-me que o outro é inacessível e refletia sobre a questão da subjetividade. Tinha mais dúvidas do que conclusões precipitadas.

Mas, do que se pode depreender de uma vida significativa, concluímos que via o saber como forma de engajamento, de interpretação do próprio tempo, de sobrepujar a si e indicar os caminhos ainda que ficasse confuso entre o ar professoral e a necessidade do risco. Nunca assumiu ar professoral a não ser como desafio. Era o desafio do tempo.

O conceito de norma de Luis Alberto Warat é complexo. Vacila entre a política e o positivismo lógico.

O tema da norma hipotética é instigante e gerou muitas ironias. Diz-se que legitima um poder que não necessita de norma para ser efetivo. Uma ironia mesquinha, a meu ver. Por quê? Porque a coisa se passa em outro lugar, para citar Rimbaud. A questão é a questão dos sistemas reflexivos, no sentido originário. A ironia, então, é vazia e expressa reatividade.

Normalmente, o tema da norma hipotética é colocado em dois estratos: o das normas- linguagem- e da norma hipotética- metalinguagem. Lendo o que subjaz, vejo e penso que Warat embaralhou as questões para libertá-las. Não desviava os temas arbitrariamente para inculcar, como num sortilégio. Não obstante, entendia a natureza do seu trabalho teórico.

A norma, enquanto artefato linguístico, não plana no vazio, pois se destina a regular uma conduta social. A norma em si já é uma forma de presentificar, no plano semiósico, o que é complexa relação social. Portanto, a norma hipotética se situaria, no pensamento de Warat, num plano que poderíamos designar de Juízo Transcendental.

A norma hipotética seria um estrato mais complexo, a que o mestre indicou sem as pistas profundas porque dizia que, ao final, a compreensão do direito positivo como validade era uma ideologia. Com humor, dizia que o positivismo é uma espécie de jusnaturalismo do conceito. Aqui mesmo, era necessário abdicar do marxismo em parte para mais além reivindicar a experiência do marxismo.

A ciência jurídica começa a se fazer e nada, por certo, será feito sem o trabalho teórico de Luis Alberto Warat. 


 

 

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